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terça-feira, 7 de julho de 2020

Cases de sucesso do SIM, nosso ERP para prefeituras! #02

Como já apresentamos anteriormente, um ERP tem como principal função facilitar o gerenciamento operacional e executivo por meio do uso de integração e automatização de processos e geração de indicadores de desempenho, englobando todos processos de cada um dos setores da instituição.

Para o nosso segundo case de sucesso apresentamos a Prefeitura de Anápolis!

Prefeitura de Anápolis


O município de Anápolis está entre as 100 cidades mais inteligentes do país, conforme o ranking Connected Smart Cities, elaborado pela consultoria Urban Systems. O levantamento avaliou a gestão pública das cidades brasileiras, considerando 73 indicadores agrupados em 11 eixos, a partir de vetores sociais, econômicos e tecnológicos que promovem inovação e qualidade de vida entre a população. 

Com o Programa InovAção, que envolveu autarquias e secretarias de governo na modernização da máquina pública. A prefeitura disponibilizou em 2017 o Portal do Cidadão para seus usuários. A ferramenta tem como objetivo desburocratizar e tornar o atendimento ao público mais eficaz.

Portal do Cidadão é uma ferramenta que utiliza as tecnologias do Sistema de Informações Municipais – SIM e do ASTEN PROCESSOS, soluções desenvolvidas pela AVMB. O Portal colocou à disposição, a emissão de alvarás de obras, guias e certidões, dentre elas, de uso do solo – primeiro procedimento totalmente online. No perfil do contribuinte, ele tem de maneira facilitada, todas as informações vinculadas ao seu CPF. Nos outros perfis, contadores, arquitetos e engenheiros têm acesso aos dados dos clientes. O servidor público pode também acompanhar a sua vida funcional sem dificuldades.

E em 2018 mais uma funcionalidade inovadora foi adicionada ao Portal do Cidadão do município, o Alvará de Construção Online! Um dos processos mais burocráticos para o setor da construção civil, a retirada do alvará de construção, é totalmente online na cidade de Anápolis. Com a ressalva dos documentos em ordem, o prazo de finalização do processo, que demorava entre 45 e 60 dias, foi reduzido para até 48 horas

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