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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Prorrogação do prazo de vigência do NUP

O Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão comunicam que está em curso o processo administrativo n° 04300.205649/2015-86 com o objetivo de alterar para 1° de janeiro de 2018 a da data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo (NUP) no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A efetivação das inovações previstas na norma envolve custos de adaptação dos diversos sistemas utilizados pela administração pública, o que vai de encontro às atuais limitações orçamentárias sobre as possibilidades de gasto público impostas pelo cenário econômico do país.

Dessa forma, a prorrogação visa possibilitar que órgãos e entidades disponham de um prazo maior para o replanejamento das ações necessárias ao atendimento do normativo.

Cumpre esclarecer que somente quando a referida norma entrar em vigor poderá ocorrer a formação de NUPs no formato previsto no art. 5° da Portaria Interministerial, sob pena de grave prejuízo da integração e interoperabilidade entre os sistemas informatizados, em especial os sistemas estruturantes, e consequentemente do princípio da continuidade dos serviços públicos.


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